Na
quinta-feira (26) a corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), em
Natal, aprovou a Resolução Nº 4/2015 com a relação dos Juízos Eleitorais
competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e
zonais do estado, a serem apresentadas no ano de 2015.
Cada
juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos
partidários municipais abrangidos por sua jurisdição de acordo com a notícia
veiculada através do portal eletrônico do TRE nesta sexta (27).
Nos
municípios onde existe mais de uma zona eleitoral, haverá apenas um juízo
receptor.
Em
Natal será a 1ª Zona Eleitoral, em Mossoró a 34ª e em Parnamirim a 50ª.
A
norma aprovada regulamenta o que preconiza a Resolução nº 23.432/2014, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, também, delimita o prazo de entrega das
prestações anuais dos órgãos partidários até o dia 30 de abril do ano
subsequente.


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