Tem
o reconhecimento formal do prefeito de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira,
“Fabinho” (PMDB), o Decreto nº 05/2015, do dia 25 deste mês, publicado nesta
sexta-feira (27).
A
divulgação do ato ocorre através do Diário Oficial dos Municípios, na página
virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Para
justificar a medida administrativa, o chefe do Executivo levou em consideração
o horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal nos turnos matutino e vespertino.
Segundo o art. 1º do Decreto, fica determinado
que os servidores da Educação, exceto a equipe pedagógica e os profissionais do
magistério (professores) que estão lotados nos estabelecimentos de ensinos
municipais (escolas e creches), devem cumprir o expediente de oito horas
diárias, sendo quatro horas no turno matutino e quatro horas no turno
vespertino, no caso dos servidores com vínculo de 40 horas; enquanto que os servidores com vínculo
de 30 horas devem cumprir três horas no
turno matutino e três horas no turno vespertino.


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