sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Serra do Mel: Executivo define expediente nos turnos matutino e vespertino da rede escolar

Tem o reconhecimento formal do prefeito de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), o Decreto nº 05/2015, do dia 25 deste mês, publicado nesta sexta-feira (27).
A divulgação do ato ocorre através do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Para justificar a medida administrativa, o chefe do Executivo levou em consideração o horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal nos turnos matutino e vespertino.
Segundo o art. 1º do Decreto, fica determinado que os servidores da Educação, exceto a equipe pedagógica e os profissionais do magistério (professores) que estão lotados nos estabelecimentos de ensinos municipais (escolas e creches), devem cumprir o expediente de oito horas diárias, sendo quatro horas no turno matutino e quatro horas no turno vespertino, no caso dos servidores com vínculo de 40 horas; enquanto que os servidores com vínculo de 30  horas devem cumprir três horas no turno matutino e três horas no turno vespertino.

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