Subtenente Gonzaga |
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de lei nº 8.258/14, autoria do deputado
mineiro Subtenente Gonzaga (PDT) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios
dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na
lista dos crimes hediondos.
Atualmente,
o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas
nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos,
conforme reportagem de Emanuelle Brasil, para a Agência Brasil de Notícias.
Do
ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no
exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas
pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz
pública e bem estar social”.
O
deputado ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição
do Procurador de Justiça de MG, Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no
Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial
os membros da Polícia Militar dos estados.
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