As
autoridades policiais civis e militares em exercício no município de Caicó deverão
apreender veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de
incomodar o trabalho ou sossego alheios, independente da época na qual ocorra o
flagrante.
É
o que orienta a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Caicó, de
acordo com informação do portal do Ministério Público do RN.
Diante
da situação de flagrante, a autoridade responsável pela apreensão deverá
encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil para instauração de
inquérito policial.
O
veículo e equipamento de som apreendidos só serão liberados mediante
autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida.
A
Recomendação também orienta à prefeitura de Caicó que disponibilize reboque
automotivo por 24 horas durante todo o período do carnaval, como também
providencie local adequado para colocar os equipamentos apreendidos e,
inclusive, equipe para responsabilizar-se pela guarda do material.
Caso
o responsável pelo equipamento de som resista à atuação da autoridade policial,
esta deverá atuá-lo no crime previsto pelo art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja
pena é de detenção de um a três anos além de multa.
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