sábado, 14 de fevereiro de 2015

Caicó: Veículos com som acima do limite permitido deverão ser apreendidos

As autoridades policiais civis e militares em exercício no município de Caicó deverão apreender veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheios, independente da época na qual ocorra o flagrante.
É o que orienta a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Caicó, de acordo com informação do portal do Ministério Público do RN.
Diante da situação de flagrante, a autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial.
O veículo e equipamento de som apreendidos só serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida.
A Recomendação também orienta à prefeitura de Caicó que disponibilize reboque automotivo por 24 horas durante todo o período do carnaval, como também providencie local adequado para colocar os equipamentos apreendidos e, inclusive, equipe para responsabilizar-se pela guarda do material.
Caso o responsável pelo equipamento de som resista à atuação da autoridade policial, esta deverá atuá-lo no crime previsto pelo art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos além de multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário