O
pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais,
facultativos e empregadores domésticos, referente à competência de janeiro,
vence no dia 18 de fevereiro, quarta-feira, devido ao feriado de Carnaval.
Depois
desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%,
regida pela taxa Selic mensal, segundo a informação prestada pela assessoria de
imprensa do Ministério da Previdência, na capital federal.
O órgão explica que, geralmente, as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data
cai em sábados, domingos e feriados, como acontecerá neste mês de fevereiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário