terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Sanção: Gratificação para magistrado que acumula funções vira lei federal

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou quatro propostas que estendem a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.
De acordo com reportagem do portal da Agência Câmara, foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/15, 13.094/15, 13.095/15 e 13.096/15.
Os respectivos projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro e, no dia seguinte, passaram pelo crivo dos senadores.
A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o período seja superior a três dias úteis.
O valor corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício acumulado.
Ainda nos termos das leis, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nenhum comentário:

Postar um comentário