A
presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou quatro propostas que estendem a
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de 1º e 2º
graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.
De
acordo com reportagem do portal da Agência
Câmara, foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (13)
os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/15, 13.094/15, 13.095/15 e
13.096/15.
Os
respectivos projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados em 17 de
dezembro e, no dia seguinte, passaram pelo crivo dos senadores.
A
gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de
atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o
período seja superior a três dias úteis.
O
valor corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado substituto, para
cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao
tempo do exercício acumulado.
Ainda
nos termos das leis, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o
acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos
mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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