segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Regramento: Conab normatiza aquisição de sementes pelo PAA

A partir desta segunda-feira (05) os agricultores familiares poderão vender sementes ao governo federal para atender ações promovidas por órgãos federais e estaduais.
A operação será feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
As regras da nova modalidade já foram publicadas no Diário Oficial da União e estão disponíveis no Manual de Operações da Conab – MOC Título 86.
O normativo regula o Decreto nº 8.293 de 25 de agosto de 2014, segundo informação da assessoria de comunicação da Companhia.
Poderão participar da modalidade associações e cooperativas que possuírem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP Jurídica).
O limite por agricultor é de R$ 16 mil por ano e cada associação ou cooperativa terá um limite de R$ 6 milhões anualmente.
Nos casos em que as operações de compra forem superiores a R$ 500 mil, a aquisição se dará mediante realização de Chamada Pública.
As sementes adquiridas serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física) e estarão descritas no Plano de Distribuição.

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