sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Decreto: Cidade do Oeste adota precauções para evitar mau uso de coleção hídrica

Município encravado na região do Alto Oeste potiguar, Francisco Dantas está adotando precauções, por meio de sua administração municipal, no sentido de evitar que o manancial hídrico do açude público local seja utilizado de forma inapropriada.
Esta é a principal razão do Decreto nº 006/2015, assinado pelo prefeito em exercício da cidade, Adolfo José da Silveira Neto (PSB), publicado nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O ato define que fica proibida a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores, banho de pessoas e outros meios poluentes ou potencialmente poluidores, no açude público de Francisco Dantas, que possam comprometer a qualidade da água consumida pela população, salvo em casos de emergência e outras situações previstas em Lei e no Decreto.
Em casos específicos tais como a realização de estudos e pesquisas, realização de trabalhos por servidores da prefeitura de Francisco Dantas e outras situações excepcionais, a proibição poderá ser suspensa mediante autorização específica do prefeito municipal.
O Decreto autoriza a secretaria municipal de Obras e Urbanismo a fiscalizar, notificar os infratores e encaminhar os casos diretamente para o Ministério Público Estadual a fim de realizar a apuração das responsabilidades, bem como requisitar à autoridade policial no município para cessar a ilegalidade.
Encartada no Decreto consta a exposição de motivos da gestão para embasar a medida administrativa.
Uma das alegações é que o citado reservatório hídrico constitui manancial direcionado ao consumo humano de Francisco Dantas.
Outra observação grifada é que a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho de animais, lavagens de veículos automotores e banho de pessoas comprometem ainda mais a qualidade da água.

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