Município
encravado na região do Alto Oeste potiguar, Francisco Dantas está adotando
precauções, por meio de sua administração municipal, no sentido de evitar que o
manancial hídrico do açude público local seja utilizado de forma inapropriada.
Esta
é a principal razão do Decreto nº 006/2015, assinado pelo prefeito em exercício
da cidade, Adolfo José da Silveira Neto (PSB), publicado nesta sexta-feira
(23), no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos
Municípios do RN (Femurn).
O
ato define que fica proibida a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa,
banho de animais, lavagens de veículos automotores, banho de pessoas e outros
meios poluentes ou potencialmente poluidores, no açude público de Francisco
Dantas, que possam comprometer a qualidade da água consumida pela população,
salvo em casos de emergência e outras situações previstas em Lei e no Decreto.
Em
casos específicos tais como a realização de estudos e pesquisas, realização de
trabalhos por servidores da prefeitura de Francisco Dantas e outras situações
excepcionais, a proibição poderá ser suspensa mediante autorização específica
do prefeito municipal.
O
Decreto autoriza a secretaria municipal de Obras e Urbanismo a fiscalizar,
notificar os infratores e encaminhar os casos diretamente para o Ministério
Público Estadual a fim de realizar a apuração das responsabilidades, bem como
requisitar à autoridade policial no município para cessar a ilegalidade.
Encartada no Decreto consta a exposição de motivos da gestão para embasar a medida
administrativa.
Uma
das alegações é que o citado reservatório hídrico constitui manancial
direcionado ao consumo humano de Francisco Dantas.
Outra
observação grifada é que a utilização de pesca de arrasto e de tarrafa, banho
de animais, lavagens de veículos automotores e banho de pessoas comprometem
ainda mais a qualidade da água.


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