A
Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) publicou o Provimento nº 117/2015,
que altera o seu Código de Normas, no tocante às correições extraordinárias ou
ordinárias.
Com
a publicação, a CGJ determina que as datas das correições serão previamente
divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no prazo mínimo de quinze
dias, sem necessidade de anúncio de inspeções.
O
normativo foi publicado na edição do Diário da Justiça do dia 15 de janeiro, segundo
informação veiculada nesta segunda-feira (26) por meio do portal eletrônico do
Poder Judiciário do RN.
O
Provimento estabelece ainda que, durante as correições, as atividades da Secretaria
da Vara, Juizado ou comarca correicionada continuarão normalmente, não sendo
necessário suspender os prazos judiciais e processuais, nem tampouco cobrar os
autos com carga a advogados, defensores, representantes do Ministério Público e
outros; podendo inclusive, ser executada a carga de processos pelas partes, bem
como a realização de audiências já designadas.
Com
a publicação do Provimento, a CGJ pretende continuar o trabalho célere e
transparente que tem desenvolvido durante as correições e sem prejuízo para os
jurisdicionados, pois o atendimento ao público não ficará suspenso.


Nenhum comentário:
Postar um comentário