segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Corregedoria: Atendimento ao público e prazos não serão suspensos durante correições

A Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) publicou o Provimento nº 117/2015, que altera o seu Código de Normas, no tocante às correições extraordinárias ou ordinárias.
Com a publicação, a CGJ determina que as datas das correições serão previamente divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no prazo mínimo de quinze dias, sem necessidade de anúncio de inspeções.
O normativo foi publicado na edição do Diário da Justiça do dia 15 de janeiro, segundo informação veiculada nesta segunda-feira (26) por meio do portal eletrônico do Poder Judiciário do RN.
O Provimento estabelece ainda que, durante as correições, as atividades da Secretaria da Vara, Juizado ou comarca correicionada continuarão normalmente, não sendo necessário suspender os prazos judiciais e processuais, nem tampouco cobrar os autos com carga a advogados, defensores, representantes do Ministério Público e outros; podendo inclusive, ser executada a carga de processos pelas partes, bem como a realização de audiências já designadas.
Com a publicação do Provimento, a CGJ pretende continuar o trabalho célere e transparente que tem desenvolvido durante as correições e sem prejuízo para os jurisdicionados, pois o atendimento ao público não ficará suspenso.

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