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| Nixon Baracho |
Com
data de 02 de janeiro corrente, é publicado nesta sexta-feira (23) no Diário
Oficial do Estado do RN, o Decreto nº 002/2015, assinado pelo presidente do
Poder Legislativo municipal de Alto do Rodrigues, vereador Nixon Baracho (DEM).
A
razão do Decreto foi formalizar a nulidade do Processo Administrativo nº
001/2014, da Câmara alto-rodriguense.
No
art. 1º é registrado que “fica anulado
por este Decreto, o Processo Administrativo nº 001/2014, por encontrar-se em
total desrespeito a legalidade estrita, bem como por violar decisão judicial”.
“Chamo o feito à ordem, para determinar a
extração de cópias dos autos e, desta forma, determinar o envio ao Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para apuração dos crimes de
desobediência e de improbidade administrativa”, enfatiza o art. 2º.
Para
tal ação, o presidente do Parlamento expôs as seguintes considerações: a
decisão de lavra do Juiz de Direito da comarca de Pendências, Dr. Marco Antônio
Mendes Ribeiro, datada de 09 de dezembro de 2014; que a referida decisão não
foi revogada; ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte, por decisão da Excelentíssima Desembargadora Judite Nunes, nos autos
do processo nº 2014.025754-3, confirmou a decisão do Juízo de primeiro grau,
determinando a anulação de qualquer ato contrário ao disposto na mesma; que a
Câmara Municipal, imprudentemente, praticou ato ilegal, descumprindo as
referidas decisões; e, por fim, que os atos administrativos ilegais são nulos
de pleno direito e não criam direito e/ou geram obrigações.


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