A
Resolução nº 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as
finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos
Partidos Políticos), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta
terça-feira (30).
A
norma foi aprovada pelo Plenário do Tribunal no último dia 16, após a
realização de audiência pública com representantes partidários e de órgãos de
classe, segundo a informação prestada pelo portal eletrônico do TSE.
A
apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é
determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos
Partidos Políticos.
Conforme
a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a
escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das
contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios
ou do Fundo Partidário.


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