terça-feira, 30 de dezembro de 2014

TSE: Publicadas novas normas para a prestação de contas dos partidos políticos

A Resolução nº 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (30).
A norma foi aprovada pelo Plenário do Tribunal no último dia 16, após a realização de audiência pública com representantes partidários e de órgãos de classe, segundo a informação prestada pelo portal eletrônico do TSE.
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos.
Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

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