Betânia Ramalho |
Medida
administrativa assinada pela secretária estadual de Educação e Cultura,
professora Betânia Ramalho, divulgada neste sábado (20), por intermédio do
Diário Oficial do Estado do RN, dispõe sobre a destinação de sobras de alimentos
da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
A
Portaria 1.018/2014, de 17 de dezembro, explica que, por conta “(...) da inexistência de sistema de
manutenção do calor do alimento nas instituições escolares, sendo a temperatura
fator fundamental para a condição sanitária deste, adverte-se que as eventuais
sobras limpas não deverão ser reaproveitadas no contraturno escolar, isto é, as
possíveis sobras limpas da alimentação produzida em um turno não deverão ser
servidas aos alunos no turno seguinte (...)”.
Veja
o conteúdo inteiro do ato clicando AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário