domingo, 21 de dezembro de 2014

Merenda Escolar: Portaria veda reaproveitamento de sobras alimentares em turnos escolares

Betânia Ramalho
Medida administrativa assinada pela secretária estadual de Educação e Cultura, professora Betânia Ramalho, divulgada neste sábado (20), por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN, dispõe sobre a destinação de sobras de alimentos da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
A Portaria 1.018/2014, de 17 de dezembro, explica que, por conta “(...) da inexistência de sistema de manutenção do calor do alimento nas instituições escolares, sendo a temperatura fator fundamental para a condição sanitária deste, adverte-se que as eventuais sobras limpas não deverão ser reaproveitadas no contraturno escolar, isto é, as possíveis sobras limpas da alimentação produzida em um turno não deverão ser servidas aos alunos no turno seguinte (...)”.
Veja o conteúdo inteiro do ato clicando AQUI.

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