Aprovadas
pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Expedito Edilson Chimbinha
Júnior, “Júnior Batista” (DEM), estão sendo divulgadas nesta segunda-feira (1º)
duas leis municipais surgidas na alçada da cidade de Angicos, região Central do
Estado.
A
divulgação se verifica no Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da
Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
Lei Municipal nº 1.000/2014, de 26 de novembro, dispõe sobre a regulamentação dos
benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social do
município de Angicos.
A
Lei Municipal nº 1.001/2014, da mesma data, atualiza o Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) relativo aos débitos fiscais com o Fisco municipal de Angicos,
em conformidade com o art. 234 da Lei Complementar n.º 760/2009 (Código
Tributário).
Nenhum comentário:
Postar um comentário