quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Uern: Magistrado determina rescisão de contratos temporários da instituição

Pedro Cordeiro Júnior
A Universidade do Estado do RN deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses, os contratos temporários celebrados para atendimento de serviços de apoio, exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros profissionais.
A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa normatizando as contratações temporárias da instituição.
O fato é publicado nesta quarta-feira (12) através do portal do Tribunal de Justiça potiguar.
O Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a Uern, pedindo o fim dos contratos temporários relacionados aos serviços de apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio de concurso.
O MPRN também deseja que o Estado adote medidas administrativas e orçamentárias que garantam a realização de concurso público e a contratação de mão de obra terceirizada, em conformidade com a legislação.
O juiz Pedro Cordeiro aponta que documentos comprovam que a Uern há vários anos vem contratando trabalhadores com características de terceirizados sob a pecha de temporários, sendo contabilizados 239 servidores nessas condições.
Ocorre que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de contratação de servidores temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que os serviços de apoio, por não serem transitórios ou esporádicos, não podem ser enquadrados em tal categoria.
Para o juiz, o chamado periculum in mora reside no fato de que a manutenção de servidores irregularmente pode causar graves prejuízos aos cofres públicos, “violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia”.
Além de rescindir contratos irregulares, a Uern será obrigada, em prazo máximo de seis meses, a promover contratações temporárias com base na previsão legal própria, através de processo seletivo e nas situações permitidas pela Constituição.
Enquanto isso, o Estado do RN deverá adotar medidas administrativas e orçamentárias suficientes para determinar a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços.

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