Pedro Cordeiro Júnior |
A
Universidade do Estado do RN deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses,
os contratos temporários celebrados para atendimento de serviços de apoio,
exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros
profissionais.
A
decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública
de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação de empresa
terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à Assembleia
Legislativa normatizando as contratações temporárias da instituição.
O
fato é publicado nesta quarta-feira (12) através do portal do Tribunal de
Justiça potiguar.
O
Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra
a Uern, pedindo o fim dos contratos temporários relacionados aos serviços de
apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio de concurso.
O
MPRN também deseja que o Estado adote medidas administrativas e orçamentárias
que garantam a realização de concurso público e a contratação de mão de obra
terceirizada, em conformidade com a legislação.
O
juiz Pedro Cordeiro aponta que documentos comprovam que a Uern há vários anos
vem contratando trabalhadores com características de terceirizados sob a pecha
de temporários, sendo contabilizados 239 servidores nessas condições.
Ocorre
que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de contratação de
servidores temporários para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, sendo que os serviços de apoio, por não serem transitórios
ou esporádicos, não podem ser enquadrados em tal categoria.
Para
o juiz, o chamado periculum in mora
reside no fato de que a manutenção de servidores irregularmente pode causar
graves prejuízos aos cofres públicos, “violando
frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência,
impessoalidade e isonomia”.
Além
de rescindir contratos irregulares, a Uern será obrigada, em prazo máximo de
seis meses, a promover contratações temporárias com base na previsão legal
própria, através de processo seletivo e nas situações permitidas pela
Constituição.
Enquanto
isso, o Estado do RN deverá adotar medidas administrativas e orçamentárias
suficientes para determinar a contratação de empresa terceirizada de prestação
de serviços.
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