Candidatos,
partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm
até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais.
É
o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida
até 30 dias após a eleição.
O
mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver
sido danificado, este deverá ser restaurado, segundo informação do portal do
TSE.
O
prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno
terminou no dia 04 de novembro.
De
acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os
responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.
A
abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como
as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do
espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de
direito administrativo.
O
cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da
propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR,
PB, RJ, RN, RS, RO e RR).


Nenhum comentário:
Postar um comentário