O
Diário Oficial do Estado desta sexta (28) traz cópia da Recomendação nº
11/2014, do dia 26 deste mês, assinada pela 1ª promotora de Justiça da comarca
de Macau, bacharela Isabel de Siqueira Menezes.
A
fiscal da lei optou por tal procedimento a partir do termo de declaração da
conselheira tutelar do município de Guamaré, Maria das Dores Simões de
Oliveira, à representação do Ministério Público do RN da comarca, de que o conselheiro
tutelar Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes estava usando indevidamente o
veículo automotor disponibilizado ao Conselho Tutelar.
A
promotora destacou que, conforme o relato que lhe chegou, que Francisco Daniel
Gomes da Silva Fernandes utilizou o veículo automotor disponibilizado ao
Conselho Tutelar de Guamaré para transportar seu filho, de sua residência para
o colégio, e a genitora do conselheiro, do centro de Guamaré para a parada de
ônibus.
A
promotora registrou ainda, na Recomendação, que o citado conselheiro tutelar
ingeriu bebidas alcoólicas, quando estava representando o Conselho Tutelar de
Guamaré, no festival de quadrilhas juninas, que ocorreu no município.
E,
que as ações exercidas pelo mencionado conselheiro são contrárias aos
princípios regentes da Administração Pública, notadamente o da moralidade,
estabelecido na Constituição Federal.
Desta
forma, Isabel Menezes recomendou ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente de Guamaré que analise disciplinarmente a conduta do referido
conselheiro tutelar, aplicando ou não, uma penalidade disciplinar
administrativa, devendo no prazo de 30 dias, remeter cópia da sua decisão; que
regulamente por ato administrativo interno, o uso do automóvel a sua
disposição, determinando horários de saída e chegada da sede do município ao
Distrito de Baixa do Meio e impeça a utilização para fins particulares dos
conselheiros e dos motoristas, devendo no prazo de 30 dias remeter cópias do
ato regulamentador à Promotoria; e, ao conselheiro Francisco Daniel Gomes da
Silva Fernandes, que se abstenha de utilizar o veículo automotor do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré, para tratar de
assuntos pessoais e que pratique condutas condizentes com a idoneidade moral
requerida dos membros do Conselho Tutelar, abstendo-se de ingerir bebidas
alcoólicas, quando estiver representando o referido colegiado.
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