quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Guamaré: MPRN intervém por conta de conduta inapropriada de conselheiro tutelar

O Diário Oficial do Estado desta sexta (28) traz cópia da Recomendação nº 11/2014, do dia 26 deste mês, assinada pela 1ª promotora de Justiça da comarca de Macau, bacharela Isabel de Siqueira Menezes.
A fiscal da lei optou por tal procedimento a partir do termo de declaração da conselheira tutelar do município de Guamaré, Maria das Dores Simões de Oliveira, à representação do Ministério Público do RN da comarca, de que o conselheiro tutelar Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes estava usando indevidamente o veículo automotor disponibilizado ao Conselho Tutelar.
A promotora destacou que, conforme o relato que lhe chegou, que Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes utilizou o veículo automotor disponibilizado ao Conselho Tutelar de Guamaré para transportar seu filho, de sua residência para o colégio, e a genitora do conselheiro, do centro de Guamaré para a parada de ônibus.
A promotora registrou ainda, na Recomendação, que o citado conselheiro tutelar ingeriu bebidas alcoólicas, quando estava representando o Conselho Tutelar de Guamaré, no festival de quadrilhas juninas, que ocorreu no município.
E, que as ações exercidas pelo mencionado conselheiro são contrárias aos princípios regentes da Administração Pública, notadamente o da moralidade, estabelecido na Constituição Federal.
Desta forma, Isabel Menezes recomendou ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré que analise disciplinarmente a conduta do referido conselheiro tutelar, aplicando ou não, uma penalidade disciplinar administrativa, devendo no prazo de 30 dias, remeter cópia da sua decisão; que regulamente por ato administrativo interno, o uso do automóvel a sua disposição, determinando horários de saída e chegada da sede do município ao Distrito de Baixa do Meio e impeça a utilização para fins particulares dos conselheiros e dos motoristas, devendo no prazo de 30 dias remeter cópias do ato regulamentador à Promotoria; e, ao conselheiro Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes, que se abstenha de utilizar o veículo automotor do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guamaré, para tratar de assuntos pessoais e que pratique condutas condizentes com a idoneidade moral requerida dos membros do Conselho Tutelar, abstendo-se de ingerir bebidas alcoólicas, quando estiver representando o referido colegiado.

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