quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Lei: Bancos devem oferecer cadeiras de rodas a idosos e deficientes em Parelhas

Aí está um bom exemplo que poderia ser copiado na cidade do Assú e outros municípios do RN afora.
A partir de agora é obrigatório, nas agências bancárias instaladas na cidade de Parelhas, região do Seridó, a disponibilidade, pelas instituições financeiras, de cadeiras de rodas aos clientes idosos, com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Este é o propósito da Lei Municipal nº 2.357/2014, do dia 25 de novembro, aprovada pela Câmara de Vereadores parelhense e sancionada pelo prefeito Francisco Assis de Medeiros (PT).
Em vigor a partir da data de sua publicação, a Lei tem sua publicidade nesta quarta-feira (26) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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