Aí
está um bom exemplo que poderia ser copiado na cidade do Assú e outros
municípios do RN afora.
A
partir de agora é obrigatório, nas agências bancárias instaladas na cidade de
Parelhas, região do Seridó, a disponibilidade, pelas instituições financeiras,
de cadeiras de rodas aos clientes idosos, com deficiência física ou mobilidade
reduzida.
Este
é o propósito da Lei Municipal nº 2.357/2014, do dia 25 de novembro, aprovada
pela Câmara de Vereadores parelhense e sancionada pelo prefeito Francisco Assis
de Medeiros (PT).
Em
vigor a partir da data de sua publicação, a Lei tem sua publicidade nesta
quarta-feira (26) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, na página
virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Nenhum comentário:
Postar um comentário