terça-feira, 18 de novembro de 2014

Audiência Pública: Dnocs defenderá 'seguro-safra' para os pescadores nesta quarta

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) participará nesta quarta-feira (19) de Audiência Pública que acontecerá no plenário 15 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília, que debaterá sobre o seguro defeso concedido aos pescadores artesanais durante a piracema.
O convite é da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) e o Dnocs estará representado pelo coordenador de Pesca e Aquicultura, Pedro Eymard Mesquita, de acordo com informação do portal da autarquia.
O seguro defeso é concedido aos pescadores que exercem suas atividades de modo artesanal, na época do ano em que é proibida a pesca.
Essa proibição protege o pescado durante a desova, garantindo perpetuação das espécies.
Esse benefício cabe somente aos pescadores cujas atividades estejam paralisadas durante a interdição da pesca.
Todavia, os pescadores têm reclamado contra órgãos públicos que defendem o cancelamento do seguro defeso nos períodos de estiagem.
Segundo o entendimento desses órgãos, a seca inviabiliza a pesca, logo não seria cabível o pagamento da assistência financeira aos pescadores.
Porém, eles alegam que, mesmo durante anos de estiagem, trabalham até que os reservatórios atinjam níveis mínimos de água.
Após o esgotamento dos reservatórios, os pescadores, frequentemente, migram para outras bacias hidrográficas, a fim de exercer suas atividades.
Logo, não seria justo deixá-los descobertos durante a seca.
Pedro Mesquita adiantou que o Dnocs defenderá que haja uma continuidade do pagamento do seguro, porém, sem cessação da pesca, porque os peixes morreriam por insuficiência de água.
Em função da seca, nesse período, quando não há piracema, existe uma queda significativa das quantidades de peixe capturadas, pois os açudes encontram-se com volume de água muito baixo.
O Dnocs sugere, então, que haja o pagamento do seguro aos pescadores, mas com outra denominação, como “seguro-safra” como acontece na produção agrícola e não “seguro-defeso” que caracteriza o pagamento em período de piracema.

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