sábado, 22 de novembro de 2014

Aneel: Municípios devem assumir ativos de iluminação pública até 31 de dezembro

Termina no dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que os municípios de alguns Estados assumam os ativos de iluminação pública.
A transferência é obrigatória, de acordo com a Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com nota veiculada pelo site da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A pedido da Confederação, o prazo para as transferências, que deveria ocorrer em setembro de 2012, foi prorrogado por duas vezes.
Os governos municipais serão, a partir do primeiro dia de 2015, responsáveis pela manutenção do sistema de iluminação pública.
Municípios do AM, CE, MG, PB, PR, PE e SP precisam receber das operadoras esta obrigação.
Os serviços que passarão a ser feitos pelas prefeituras são: a troca de luminárias, de postes utilizados exclusivamente para iluminação pública, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais destinados à iluminação de ruas e praças de uso comum.
AC, AL, BA, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE e TO são responsáveis pelos ativos de iluminação pública antes da Resolução da Aneel.
Portanto, os municípios destes Estados estão em conformidade com esta obrigação.

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