Termina
no dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que os municípios de alguns
Estados assumam os ativos de iluminação pública.
A
transferência é obrigatória, de acordo com a Resolução nº 414/2010, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com nota veiculada pelo site da Confederação Nacional de
Municípios (CNM).
A
pedido da Confederação, o prazo para as transferências, que deveria ocorrer em
setembro de 2012, foi prorrogado por duas vezes.
Os
governos municipais serão, a partir do primeiro dia de 2015, responsáveis pela
manutenção do sistema de iluminação pública.
Municípios
do AM, CE, MG, PB, PR, PE e SP precisam receber das operadoras esta obrigação.
Os
serviços que passarão a ser feitos pelas prefeituras são: a troca de
luminárias, de postes utilizados exclusivamente para iluminação pública,
lâmpadas, reatores, relês e outros materiais destinados à iluminação de ruas e
praças de uso comum.
AC,
AL, BA, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE e TO são
responsáveis pelos ativos de iluminação pública antes da Resolução da Aneel.
Portanto,
os municípios destes Estados estão em conformidade com esta obrigação.


Nenhum comentário:
Postar um comentário