quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Ufrn: Consuni define regras para processo eleitoral da instituição acadêmica

O Conselho Superior Universitário (Consuni) regulamentou, por meio da Resolução nº 011/2014, o processo eleitoral da sucessão para o próximo reitor e vice da Universidade Federal do RN (Ufrn).
Entre as regras adotadas para a consulta deste ano à comunidade universitária, visando a escolha dos sucessores na reitora da Ufrn, constam o voto eletrônico pelo sistema SIGeleição e a prioridade das campanha dos candidatos pela mídia eletrônica, no SIGADmin.
A Resolução prevê, ainda, mecanismos de apoio em casos de pane nas urnas eletrônicas, e estabelece o dia 11 de novembro para escolha dos novos gestores universitários.
O próximo passo será a instalação da Comissão Eleitoral, no dia 07 outubro, constituída por representantes dos colegiados superiores (Consuni, Consepe e Consad), Conselho de Centro (Consec); de cada Conselho de Unidade Acadêmica Especializada e das entidades classistas, como Associação dos Docentes da Universidade (Adurn), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e do Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (Sintest).
Essa comissão será responsável por organizar, supervisionar, promover as condições de funcionamento do processo eleitoral, assim como acompanhá-lo em todas as etapas, no âmbito geral da Universidade.
O calendário aprovado pelo Consuni para o processo eleitoral da Ufrn em 2014 estabelece:
07 de outubro: Instalação da Comissão Eleitoral
08 a 10 de outubro: Inscrição de chapas
11 de novembro: 1º turno da escolha para reitor
25 de novembro: 2º turno da escolha para reitor
A Resolução encontra-se disponível ao acesso público no portal virtual da Ufrn, no endereço www.ufrn.br, no ícone documentos – colegiados.

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