Candidatos
e partidos políticos deverão enviar, até o dia 04 de novembro, terça-feira da
próxima semana, a prestação de contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas campanhas, bem como dos
gastos realizados, para fins de cumprimento do que determina o artigo 38, § 1º,
da Resolução TSE nº 23.406/2014.
A
notícia está sendo publicada através do portal virtual do Tribunal Regional
Eleitoral do RN.
O
procedimento consiste no envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo
dados relativos à arrecadação e à aplicação de recursos nas eleições deste ano,
o que deve ser realizado por meio de utilização de sistema específico,
disponibilizado pelo TSE, o SPCE Cadastro.
Em
seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas deverão dirigir-se
ao TRE/RN, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º, da
Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
Para
os candidatos que disputaram o segundo turno de votação (cargo de governador),
o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos se estende até o dia
25 de novembro.
Também
neste prazo, estarão obrigados a prestar contas complementar os partidos políticos
pelos quais tenham disputado tais candidatos, bem como os seus coligados (art.
38, § 2º, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
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