A
Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 7.586/14, do deputado paulista Jorge
Tadeu Mudalen (DEM), que regula a disposição de produtos em feiras livres.
O
texto determina que os produtos de origem animal ou vegetal precisam ser
inspecionados no antes de ser expostos para venda.
Os
alimentos devem ser agrupados de acordo com a natureza e protegidos do sol,
chuva e não deixados no chão.
Alimentos
congelados ou com necessidade de refrigeração devem ser mantidos assim, segundo reportagem da Agência Câmara.
O
produto deverá ser classificado pelo feirante com informações sobre: origem; tipo
de produção, se orgânica ou convencional; data de produção ou colheita do
produto; data de validade ou prazo de consumo; e, nível de toxidade do produto.
A
mercadoria deve ter preço visível para o consumidor.
O
feirante deverá ser classificado como produtor rural, artesão, vendedor de
produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros ou manufaturados.
De
acordo com o deputado, as feiras livres têm pouca segurança e informações de
procedência dos produtos.
“As condições de higiene e conservação dos
alimentos perecíveis aumenta o risco de contaminações e perda de qualidade no
decorrer do período de funcionamento da feira”, declara.


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