George Ney Ferreira |
Os
desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN
mantiveram a sentença inicial, originada pela Vara Única da comarca de Nísia
Floresta, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar atos
de improbidade violadores, que teriam sido praticados pelo ex-prefeito do
município, George Ney Ferreira.
Esses
atos estariam em desacordo com os princípios constitucionais da administração
pública, nas penas do artigo 12, da Lei de Improbidade, que corresponde à perda
da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
A
notícia é publicada pelo portal virtual do Poder Judiciário do RN.
A
sentença, mantida no TJRN, ressaltou que o município de Nísia Floresta não
possuía, à época da instituição do concurso público, em 1996, lei própria
criando o Plano de Cargos, Carreira e Salários, o que demonstra ser ilegal a
abertura de concurso público diante da inexistência de vagas.
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