quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TJRN: Mantida condenação de ex-prefeito por criação de cargos sem previsão legal

George Ney Ferreira
Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram a sentença inicial, originada pela Vara Única da comarca de Nísia Floresta, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar atos de improbidade violadores, que teriam sido praticados pelo ex-prefeito do município, George Ney Ferreira.
Esses atos estariam em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, nas penas do artigo 12, da Lei de Improbidade, que corresponde à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
A notícia é publicada pelo portal virtual do Poder Judiciário do RN.
A sentença, mantida no TJRN, ressaltou que o município de Nísia Floresta não possuía, à época da instituição do concurso público, em 1996, lei própria criando o Plano de Cargos, Carreira e Salários, o que demonstra ser ilegal a abertura de concurso público diante da inexistência de vagas.

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