terça-feira, 14 de outubro de 2014

Opinião: O desafio da gestão de colaboradores em aviso prévio

Cleber Andriotti Castro
Seja por pedido de desligamento vindo do profissional ou por demissão de iniciativa do empregador. Fato é que o colaborador que está prestes a sair da organização já não tem mais a mesma relação que tinha com o trabalho que realiza. O pior é que, por vezes, a empresa depende deste empregado para treinar um substituto e repassar responsabilidades…
Cleber Andriotti Castro sabe bem quão delicadas são situações como essas. Ele trabalhou durante oito anos gerindo colaboradores em empresa do setor supermercadista e, hoje, é consultor na área de recursos humanos. Administrador com especialização em Gestão Estratégica de Pessoas, ele conta que o maior desafio nestes casos é manter a motivação do funcionário e não comprometer o clima organizacional.
“Quando o RH e as lideranças envolvidas não tratam este colaborador de forma ética e respeitosa e não sabem administrar uma relação saudável com ele no período de aviso prévio, a imagem da empresa pode ser manchada por boatos e a relação com os demais colaboradores ficará desgastada”, alerta Cleber. Para evitar o agravamento do caso, a orientação de Andriotti, que também é professor na FGV, é que sejam feitos acordos entre a empresa e o colaborador: “o RH deve ter uma conversa transparente com o trabalhador, deixar claro que pagará todos os seus direitos trabalhistas, que dará suporte para a sua recolocação no mercado (ou que deixará as portas abertas) e, então, deve expor o que precisa dele neste período”.
Excluir o colaborador de todas as reuniões e ações da organização ou tratá-lo com indiferença não é o melhor encaminhamento para a situação, de acordo com o consultor. “Desta forma, ele vai perder completamente a motivação que ainda tinha e não vai contribuir com o repasse de suas atribuições ou o treinamento de um outro profissional”, explica o consultor. Apenas em casos insustentáveis, quando a demissão já ocorreu por conta de desgastes no relacionamento ou quebra de confiança, é que Cleber aconselha que o período de aviso prévio não seja levado adiante. “Nestas circunstâncias, vale a pena bancar os custos da quebra imediata de contrato, pois poupa o clima organizacional”, ressalta.

Fonte: Portal Competência

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