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| Cleber Andriotti Castro |
Seja por pedido
de desligamento vindo do profissional ou por demissão de iniciativa do
empregador. Fato é que o colaborador que está prestes a sair da organização já
não tem mais a mesma relação que tinha com o trabalho que realiza. O pior é
que, por vezes, a empresa depende deste empregado para treinar um substituto e
repassar responsabilidades…
Cleber Andriotti
Castro sabe bem quão delicadas são situações como essas. Ele trabalhou durante
oito anos gerindo colaboradores em empresa do setor supermercadista e, hoje, é
consultor na área de recursos humanos. Administrador com especialização em
Gestão Estratégica de Pessoas, ele conta que o maior desafio nestes casos é
manter a motivação do funcionário e não comprometer o clima organizacional.
“Quando o RH e as
lideranças envolvidas não tratam este colaborador de forma ética e respeitosa e
não sabem administrar uma relação saudável com ele no período de aviso prévio,
a imagem da empresa pode ser manchada por boatos e a relação com os demais
colaboradores ficará desgastada”, alerta Cleber. Para evitar o agravamento do
caso, a orientação de Andriotti, que também é professor na FGV, é que sejam
feitos acordos entre a empresa e o colaborador: “o RH deve ter uma conversa
transparente com o trabalhador, deixar claro que pagará todos os seus direitos
trabalhistas, que dará suporte para a sua recolocação no mercado (ou que
deixará as portas abertas) e, então, deve expor o que precisa dele neste
período”.
Excluir o
colaborador de todas as reuniões e ações da organização ou tratá-lo com
indiferença não é o melhor encaminhamento para a situação, de acordo com o
consultor. “Desta forma, ele vai perder completamente a motivação que ainda
tinha e não vai contribuir com o repasse de suas atribuições ou o treinamento
de um outro profissional”, explica o consultor. Apenas em casos insustentáveis,
quando a demissão já ocorreu por conta de desgastes no relacionamento ou quebra
de confiança, é que Cleber aconselha que o período de aviso prévio não seja
levado adiante. “Nestas circunstâncias, vale a pena bancar os custos da quebra
imediata de contrato, pois poupa o clima organizacional”, ressalta.
Fonte: Portal Competência


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