terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ipanguaçu: Inquéritos Civis, Investigações Criminais e Recomendação ocupam Diário Oficial

Kaline Cristina Dantas P. Almeida
Representante do Ministério Público na comarca de Ipanguaçu, a bacharela Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida legitima várias portarias que são editadas nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial do Estado.
Os atos têm por fim originar Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios Criminais para que o órgão sequencie diversas investigações.
Um dos Inquéritos apurará a ausência de lâmpadas de iluminação pública em postes da comunidade de Luzeiro, em Ipanguaçu, mesmo com pagamento da respectiva taxa por moradores da localidade.
Outro tem por objeto investigar a omissão do Poder Executivo de Ipanguaçu no estabelecimento de um Plano de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da saúde pública municipal.
Neste tocante é igualmente publicada a Recomendação nº 07/2014, dirigida ao prefeito Leonardo Oliveira (PT), orientando-o a que “no prazo máximo de 90 dias encaminhe à Câmara Municipal de Ipanguaçu Projeto de Lei que crie e implante o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores da saúde municipal”.
Outra providência similar tem por finalidade investigar a existência de dano ambiental decorrente da atividade de mineração da empresa F & S Construções Comércio e Terraplanagem Ltda. em razão da extração de granito em empreendimento situado no município de Itajá fora da área autorizada pelo órgão competente.
Já no que tange aos Procedimentos Investigatórios Criminais, um deles tem por propósito apurar a suposta prática do crime de poluição ambiental, tipificado no art. 54 da Lei nº 9.605/98, pela empresa Berena Mineração Ltda., fato este ocorrido no dia 29 de julho de 2013.
Outro averiguará a suposta prática do crime ambiental de deixar, tendo o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tipificado no art. 68 da Lei nº 9.605/98, atribuído ao município de Ipanguaçu, fato este ocorrido no dia 12 de fevereiro de 2012.
E, por último, outra ação semelhante investigará a suposta prática dos crimes ambientais de dificultar a regeneração natural de vegetação, utilizar motosserra em vegetação sem a licença da autoridade competente e deixar, tendo o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tipificados, respectivamente, nos arts. 48, 51 e 68, todos da Lei nº 9.605/98, fato este ocorrido no dia 02 de outubro de 2012 em Ipanguaçu e atribuído a Onier Soares e José Ferreira Cavalcante.

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