Kaline Cristina Dantas P. Almeida |
Representante
do Ministério Público na comarca de Ipanguaçu, a bacharela Kaline Cristina
Dantas Pinto Almeida legitima várias portarias que são editadas nesta
quarta-feira (08) no Diário Oficial do Estado.
Os
atos têm por fim originar Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios
Criminais para que o órgão sequencie diversas investigações.
Um
dos Inquéritos apurará a ausência de lâmpadas de iluminação pública em postes
da comunidade de Luzeiro, em Ipanguaçu, mesmo com pagamento da respectiva taxa
por moradores da localidade.
Outro
tem por objeto investigar a omissão do Poder Executivo de Ipanguaçu no
estabelecimento de um Plano de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da saúde
pública municipal.
Neste
tocante é igualmente publicada a Recomendação nº 07/2014, dirigida ao prefeito
Leonardo Oliveira (PT), orientando-o a que “no
prazo máximo de 90 dias encaminhe à Câmara Municipal de Ipanguaçu Projeto de
Lei que crie e implante o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores
da saúde municipal”.
Outra
providência similar tem por finalidade investigar a existência de dano
ambiental decorrente da atividade de mineração da empresa F & S Construções
Comércio e Terraplanagem Ltda. em razão da extração de granito em
empreendimento situado no município de Itajá fora da área autorizada pelo órgão
competente.
Já
no que tange aos Procedimentos Investigatórios Criminais, um deles tem por
propósito apurar a suposta prática do crime de poluição ambiental, tipificado
no art. 54 da Lei nº 9.605/98, pela empresa Berena Mineração Ltda., fato este ocorrido
no dia 29 de julho de 2013.
Outro
averiguará a suposta prática do crime ambiental de deixar, tendo o dever legal
de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tipificado
no art. 68 da Lei nº 9.605/98, atribuído ao município de Ipanguaçu, fato este
ocorrido no dia 12 de fevereiro de 2012.
E,
por último, outra ação semelhante investigará a suposta prática dos crimes
ambientais de dificultar a regeneração natural de vegetação, utilizar
motosserra em vegetação sem a licença da autoridade competente e deixar, tendo
o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse
ambiental, tipificados, respectivamente, nos arts. 48, 51 e 68, todos da Lei nº
9.605/98, fato este ocorrido no dia 02 de outubro de 2012 em Ipanguaçu e
atribuído a Onier Soares e José Ferreira Cavalcante.
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