A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.293/14, do deputado
fluminense Felipe Bornier (PSD), que determina que os bancos, as lojas de
departamento, os supermercados e estabelecimentos similares destinem, no
mínimo, 90% de guichês de caixa ao recebimento de pagamento das respectivas
transações de consumo.
Pelo
texto, ficam excluídos desse cálculo os guichês destinados às pessoas com
deficiência e idosos.
Para
fins de comprovação do descumprimento da medida, será considerado como meio de
prova a reclamação escrita de, no mínimo, dois consumidores, segundo informação
divulgada pelo portal da Agência Câmara.
Essa
declaração servirá de documento hábil para instruir processo administrativo de
reclamação no órgão de defesa do consumidor no município onde ocorreu a
infração.
Esse
órgão poderá agir de ofício ou provocado por reclamação do consumidor.
O
descumprimento da medida sujeitará o estabelecimento infrator às sanções
administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde
multa até cassação de licença do estabelecimento.


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