O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça (14), a Medida
Provisória nº 651/14, que torna permanente a desoneração da folha de pagamento
de mais de 50 setores da economia, entre eles, o da radiodifusão.
A
medida permite que a empresa substitua a contribuição de 20% ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento,
dependendo do setor.
No
caso da radiodifusão, a alíquota é de 1%, segundo a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em seu portal virtual.
A
MP prevê, entre outros benefícios, a manutenção e a ampliação de dois sistemas
criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da
folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (Reintegra).
Esses
sistemas passarão a funcionar sem prazo final.
A
proposta, que teve a relatoria do deputado pelo Estado de SP Newton Lima (PT),
segue para o Senado Federal, e precisa ser votada até o dia 06 de novembro ou
perderá o prazo de vigência.
Caso
não seja aprovada, os benefícios previstos na medida expiram no final de
dezembro.

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