Com
data de 25 de agosto passado, é divulgada nesta terça (02) pelo Diário Oficial
dos Municípios do RN, no site da
Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 531, assinada pelo
prefeito de Upanema, Médio Oeste potiguar, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR),
que dispõe sobre as atribuições e competências da Guarda Municipal de Upanema e
dá outras providências.
A
Lei Complementar “tem por fim precípuo
instituir meios normativos e regulamentadores para a Guarda Municipal de
Upanema no tocante às estruturas, às atribuições institucionais, às
competências funcionais dos cargos e das funções, à hierarquia, ao provimento
dos cargos e das funções, ao regime de trabalho, aos direitos, deveres e vantagens
de seus integrantes”.
Subordinada
ao Poder Executivo, a Guarda Municipal de Upanema é uma instituição de caráter
civil, uniformizada, equipada, composta por servidores aprovados em concurso
público e treinados, norteada pelos princípios da disciplina e da hierarquia,
que atua em todo o município.
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todo o conteúdo da Lei clicando AQUI.


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