terça-feira, 2 de setembro de 2014

Upanema: Lei dispõe sobre as atribuições e competências da Guarda Municipal

Com data de 25 de agosto passado, é divulgada nesta terça (02) pelo Diário Oficial dos Municípios do RN, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 531, assinada pelo prefeito de Upanema, Médio Oeste potiguar, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR), que dispõe sobre as atribuições e competências da Guarda Municipal de Upanema e dá outras providências.
A Lei Complementar “tem por fim precípuo instituir meios normativos e regulamentadores para a Guarda Municipal de Upanema no tocante às estruturas, às atribuições institucionais, às competências funcionais dos cargos e das funções, à hierarquia, ao provimento dos cargos e das funções, ao regime de trabalho, aos direitos, deveres e vantagens de seus integrantes”.
Subordinada ao Poder Executivo, a Guarda Municipal de Upanema é uma instituição de caráter civil, uniformizada, equipada, composta por servidores aprovados em concurso público e treinados, norteada pelos princípios da disciplina e da hierarquia, que atua em todo o município.
Visualize todo o conteúdo da Lei clicando AQUI.

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