O
juiz José Herval Sampaio Júnior, membro da Comissão de Cumprimento das Ações
Coletivas – Meta Nº 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando na
Vara Única da comarca de Luís Gomes, Alto Oeste potiguar, condenou o ex-prefeito
do município de Paraná, Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Ato de
Improbidade Administrativa.
O
ato que motivou a condenação, segundo informação veiculada pelo site do
Tribunal de Justiça do RN, foi a remoção de uma servidora pública municipal,
sem motivo algum, do seu local de trabalho para que ela desempenhasse
atividades consideradas insalubres em grau máximo, o que caracteriza indícios
de possível perseguição política.
Por
esta razão, o magistrado condenou o ex-prefeito nas seguintes sanções:
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa
civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo
prefeito municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
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