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| Carlos Henrique H. Cox |
Promotor
de Justiça em exercício da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central
do RN, o bacharel Carlos Henrique Harper Cox foi autor de medidas que
originaram um Inquérito Civil e uma Recomendação na comarca. Os atos ilustraram
o exemplar de quarta-feira (24), do Diário Oficial do Estado, e versam sobre
matéria de Meio Ambiente (Patrimônio Histórico/Arqueológico).
O
Inquérito Civil nº 07/2014, instituído pela Portaria nº 08/2014, foi concebido
a partir do teor da documentação oriunda da Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal, lastreada em informações repassadas pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) cujo objeto versa sobre um possível
impacto em um sítio arqueológico na comunidade rural de Santa Maria.
O
referido sítio arqueológico se encontra registrado inicialmente no ano 2002
pela Universidade do Estado do RN (Uern) e no IPHAN em trabalho de atualização
cadastral no ano de 2012.
Observou
também o teor da representação que originou a Notícia de Fato nº 42/2014,
notadamente quanto à possível existência de sítio arqueológico e gravuras rupestres
na povoação, em risco de desaparecimento por força da existência de obras no
local.
Constituído
por força de representação do IPHAN, o Inquérito atribui os fatos objeto da
denúncia ao município de Santana do Matos e ao vereador Aírton Ovídio de Azevedo,
“Mago de Miro” (PSD).
A
primeira ação do fiscal da lei foi diligenciar a confecção de minuta de Recomendação
ao poder público santanense e ao parlamentar-mirim.
Solicitou
ainda inspeções à área alvo do fato, por parte da própria gestão e informações
adicionais ao IPHAN.
Por
sua vez, na Recomendação nº 08/2014, o promotor de Justiça orienta à Prefeitura
santanense que: se abstenha de conceder qualquer tipo de alvará às obras que
por ventura estejam sendo realizadas no referido sítio arqueológico; em caso de
ter sido efetuada a emissão de alvará para obras no referido local, que seja
cassada o sobredito alvará; que se abstenha de empreender obras ou qualquer
ação no local, até ulterior deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras
no referido local, que cesse imediatamente toda e qualquer atividade e/ou
intervenção realizada no mencionado local.
Ao
vereador “Mago de Miro”, a instrução do representante do Ministério Público é
que: se abstenha de empreender obras ou qualquer ação no local, até ulterior
deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras no referido local, que cesse
imediatamente toda e qualquer atividade e/ou intervenção realizada no
mencionado local, até ulterior deliberação.


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