sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Santana do Matos: Investigação verifica suposto delito ao patrimônio histórico/arqueológico

Carlos Henrique H. Cox
Promotor de Justiça em exercício da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central do RN, o bacharel Carlos Henrique Harper Cox foi autor de medidas que originaram um Inquérito Civil e uma Recomendação na comarca. Os atos ilustraram o exemplar de quarta-feira (24), do Diário Oficial do Estado, e versam sobre matéria de Meio Ambiente (Patrimônio Histórico/Arqueológico).
O Inquérito Civil nº 07/2014, instituído pela Portaria nº 08/2014, foi concebido a partir do teor da documentação oriunda da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, lastreada em informações repassadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) cujo objeto versa sobre um possível impacto em um sítio arqueológico na comunidade rural de Santa Maria.
O referido sítio arqueológico se encontra registrado inicialmente no ano 2002 pela Universidade do Estado do RN (Uern) e no IPHAN em trabalho de atualização cadastral no ano de 2012.
Observou também o teor da representação que originou a Notícia de Fato nº 42/2014, notadamente quanto à possível existência de sítio arqueológico e gravuras rupestres na povoação, em risco de desaparecimento por força da existência de obras no local.
Constituído por força de representação do IPHAN, o Inquérito atribui os fatos objeto da denúncia ao município de Santana do Matos e ao vereador Aírton Ovídio de Azevedo, “Mago de Miro” (PSD).
A primeira ação do fiscal da lei foi diligenciar a confecção de minuta de Recomendação ao poder público santanense e ao parlamentar-mirim.
Solicitou ainda inspeções à área alvo do fato, por parte da própria gestão e informações adicionais ao IPHAN.
Por sua vez, na Recomendação nº 08/2014, o promotor de Justiça orienta à Prefeitura santanense que: se abstenha de conceder qualquer tipo de alvará às obras que por ventura estejam sendo realizadas no referido sítio arqueológico; em caso de ter sido efetuada a emissão de alvará para obras no referido local, que seja cassada o sobredito alvará; que se abstenha de empreender obras ou qualquer ação no local, até ulterior deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras no referido local, que cesse imediatamente toda e qualquer atividade e/ou intervenção realizada no mencionado local.
Ao vereador “Mago de Miro”, a instrução do representante do Ministério Público é que: se abstenha de empreender obras ou qualquer ação no local, até ulterior deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras no referido local, que cesse imediatamente toda e qualquer atividade e/ou intervenção realizada no mencionado local, até ulterior deliberação.

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