Na
cidade de Parelhas, região do Seridó, através da Lei Municipal nº 2.345/2014,
cuja publicação se verifica nesta quinta (18), estão sendo instituídos o dia e
a Semana de Mobilização Social pela Educação no âmbito do município.
A
divulgação ocorre pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos
Municípios do RN (Femurn).
Aprovada
pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Francisco Assis de
Medeiros (PT), a medida institui o Dia Municipal de Mobilização Social pela
Educação, a ser celebrado no dia 19 de setembro de cada ano.
Todo
mês de setembro, a partir da entrada em vigor da Lei, na semana no qual o dia
19 estiver inserido, poderão ser desenvolvidas atividades para a Mobilização.
As
comemorações alusivas ao Dia e a Semana Municipal da Mobilização Social pela
Educação, de que trata a Lei, deverá integrar ao calendário de eventos do
município de Parelhas.
A
Secretaria Municipal de Educação poderá incluir no âmbito da rede municipal de
ensino, a realização de atividades ao longo do ano letivo, ações que estimulem
o envolvimento global da comunidade escolar e fará parcerias com as demais
secretarias municipais.
São
objetivos da Semana da Mobilização Social pela Educação: conscientizar a
sociedade, sobretudo os pais, sobre a importância do acompanhamento da vida
escolar das crianças e adolescentes; incentivar as participações comunitárias,
ativas e permanentes, na defesa da qualidade da educação como um valor
inseparável do exercício da cidadania; incentivar a formação de grupos voltados
para as questões sócio educacionais nas instituições públicas, sociais e
privadas; promover o acesso democrático ao conhecimento, inclusive com relação
a pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades e superdotação; incentivar a participação da sociedade na gestão
democrática do ensino público; promover a valorização do profissional da
educação; e, promover o respeito da liberdade e apreço a tolerância,
objetivando a erradicação da violência escolar.
A
sociedade civil organizada poderá promover atividades que garantam o
cumprimento dos objetivos da mobilização, podendo ser, dentre outras: a
confecção e distribuição de panfletos de conscientização dos objetivos previstos
na Lei; criação de evento voltado á divulgação e concretização dos objetivos da
mobilização pela educação; a divulgação, em meios de comunicação públicos e privados,
dos objetivos e da mobilização social pela educação; e, ciclo de palestras
voltadas ao cumprimento dos objetivos da Lei.

Nenhum comentário:
Postar um comentário