terça-feira, 30 de setembro de 2014

Normatização: Projeto cria norma para ocupação de calçadas pelo comércio

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.968/14, do deputado paranaense Ratinho Júnior (PSC), que estabelece regras para a ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais.
Pelo texto, a ocupação fica limitada a 30% do comprimento da calçada e somente poderá ser feita com a colocação de objetos removíveis, como mesas, cadeiras e placas, segundo reportagem da Agência Câmara.
Outros obstáculos, como árvores ou caixas de serviços, deverão ser incluídos nesse percentual.
A ocupação também não poderá causar danos ao calçamento ou prejudicar a livre circulação de pedestres e veículos, segundo a proposta.
O Projeto de Lei determina que a nova lei entre em vigor até 180 dias após sua aprovação, e seja regulamentada pelo Executivo, que deverá definir o órgão responsável pela fiscalização e pela aplicação de eventuais penalidades.

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