A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.941/2014, do deputado
paulista Ricardo Tripoli (PSDB), que concede isenção de contribuições da
Seguridade Social para as entidades que desempenham atividades de recepção,
tratamento, manutenção e destinação de animais.
Hoje,
conforme ressalta o parlamentar, essas entidades são tributadas como se fossem
empresas de fins lucrativos.
Segundo
informação da Agência Câmara, a
proposta insere dispositivo na Lei nº 12.101/09, que trata da certificação de
entidades beneficentes de assistência social.
O
texto inserido reconhece as associações protetivas de animas como entidades
beneficentes de assistência social, prestadoras de serviços na área de saúde.
O
deputado frisa que os animais resgatados por essas entidades são tratados,
reabilitados e encaminhados à adoção, no caso dos domésticos, ou reintroduzidos
no ambiente, no caso de silvestres, sem qualquer atuação ou subsídio do poder
público.
Ele
ressalta que não existe um órgão público que possa recepcionar, tratar e dar
uma destinação adequada aos animais vitimados por abandono, tráfico ou
maus-tratos.

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