A
Resolução nº 01, do dia 02 de julho passado, da Secretaria de Agricultura
Familiar (SAF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), assinada pelo
presidente do Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra, João Luiz Guadagnin,
estabeleceu, para a safra 2014/2015, o valor do benefício do referido programa.
Nos
municípios que realizarem suas contribuições sem atrasos, os pagamentos dos
benefícios deverão ser finalizados, preferentemente, em até 12 meses após a
data de início do plantio definida no calendário de plantio, segundo o texto da
referida Resolução publicada no site
do MDA, e que pode ser acessada AQUI.
A
importância corresponderá a R$ 850,00 a ser paga em cinco parcelas de R$
170,00.
A
participação dos agricultores familiares se observará com a quantia de R$
14,90.
Para
os municípios, a soma por agricultor que aderir em seu território será de R$
44,63.
A
contrapartida para o Governo do Estado por cada agricultor familiar
representará R$ 89,25.
E,
para a União, esta contrapartida financeira por cada adesão individua será de,
no mínimo, R$ 297,50.


Nenhum comentário:
Postar um comentário