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| Judite Nunes |
A
desembargadora Judite Nunes, ao julgar agravo, manteve uma sentença inicial que
determinou à Viação Nordeste Ltda., bem como outras empresas de transporte
rodoviário, que não recusem pagamento, pelos estudantes, da meia passagem em
dinheiro, desde que apresentada a identidade estudantil válida.
A
ação inicial foi ajuizada pelo Diretório Central dos Estudantes Emmanoel
Bezerra dos Santos, da Universidade Potiguar (UnP), segundo reportagem de O Jornal de Hoje.
A
decisão em segundo grau manteve a definição da sentença que destacou não
existir lei ou qualquer outra espécie de ato normativo autorizando a exigência
de pagamento de taxa, para emissão de selo em identidade estudantil, como
condição para o benefício.
Desta
forma, as empresas não podem, bem como a TRANSPASSE – que exige o selo,
estabelecerem imposições não contempladas no ordenamento jurídico.
A
sentença, mantida também no Tribunal de Justiça do RN, ressaltou a
possibilidade de risco de dano irreparável ou de difícil reparação diante da
condição de vulnerabilidade e da situação de constrangimento a que se encontram
submetidos os estudantes, ainda mais com o início de mais um semestre letivo.


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