terça-feira, 9 de setembro de 2014

Justiça: Estudantes do RN poderão pagar meia passagem em dinheiro nos ônibus

Judite Nunes
A desembargadora Judite Nunes, ao julgar agravo, manteve uma sentença inicial que determinou à Viação Nordeste Ltda., bem como outras empresas de transporte rodoviário, que não recusem pagamento, pelos estudantes, da meia passagem em dinheiro, desde que apresentada a identidade estudantil válida.
A ação inicial foi ajuizada pelo Diretório Central dos Estudantes Emmanoel Bezerra dos Santos, da Universidade Potiguar (UnP), segundo reportagem de O Jornal de Hoje.
A decisão em segundo grau manteve a definição da sentença que destacou não existir lei ou qualquer outra espécie de ato normativo autorizando a exigência de pagamento de taxa, para emissão de selo em identidade estudantil, como condição para o benefício.
Desta forma, as empresas não podem, bem como a TRANSPASSE – que exige o selo, estabelecerem imposições não contempladas no ordenamento jurídico.
A sentença, mantida também no Tribunal de Justiça do RN, ressaltou a possibilidade de risco de dano irreparável ou de difícil reparação diante da condição de vulnerabilidade e da situação de constrangimento a que se encontram submetidos os estudantes, ainda mais com o início de mais um semestre letivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário