É
destacada no Diário Oficial do Estado do RN desta quarta (24) a cópia da
Recomendação nº 020/2014, assinada pela promotora de Justiça da comarca de
Angicos, região Central, Kariny Gonçalves Fonseca.
O
ato é consequência do Inquérito Civil nº 06.2014.00001463-7 e, nele, a
representante do Ministério Público se dirige precisamente a proprietários,
gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões, pousadas, congêneres (repúblicas
e acampamentos) da comarca – que compreende Angicos e Fernando Pedroza.
A
Recomendação é constituída seguintes tópicos: 1 – A estrita observância do
dever de não admitir a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados
de seus pais ou responsável, ou mediante autorização escrita destes ou do juízo
de direito da infância e juventude, competindo aos estabelecimentos dessa
natureza desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade de seus
clientes/frequentadores; 2 – A afixação, no prazo de 15 dias úteis a contar do
dia seguinte à data de elaboração e publicação do presente, em local visível da
recepção e de grande circulação, de cartaz de, no mínimo 30 cm x 30 cm,
informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes
desacompanhados de seus pais ou responsáveis; 3 – Que conste, no cartaz, a
seguinte mensagem: É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em
hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se
autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável – art. 82 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).
É orientado que, caso de suspeita de descumprimento da lei, seja feita denúncia através dos telefones 190 e/ou 127.
A
fiscal da lei registra que, se necessário, o Ministério Público tomará as
medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação,
sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou
omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados
pela Lei nº 8.069/90, Ex Vi do
disposto nos arts. 5º, 82, 244-A, 244-B e 250, todos da Lei nº 8.069/90.
Numa
das considerações a promotora observou que, na comarca, existe denúncia de que
o estabelecimento conhecido como Motel
Fugidinha tem permitido livremente o acesso de menores de idade, objeto de
investigação ministerial nos autos do Inquérito Civil nº 06.2014.00001463-7.


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