Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.726/14, do deputado mineiro Ademir
Camilo (PROS), que permite a qualquer entidade estudantil emitir a carteira de
estudante.
Com
a medida, estudantes de cursos profissionalizantes, de idiomas e de concursos
poderão tirar a carteira, que dá direito a meia-entrada em cinema, eventos esportivos
e culturais, conforme reportagem veiculada pelo portal da Agência Câmara.
Atualmente,
a Lei nº 12.933/13 determina que o documento seja emitido pelas seguintes
entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos
Estudantes (UNE) e União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), além
das entidades municipais e estaduais filiadas a elas.
O projeto também autoriza a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
O projeto também autoriza a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
De
acordo com o deputado, a lei criou um monopólio para emissão de carteiras
estudantis, impedindo que outras entidades possam lucrar com o mesmo serviço.
Em
2001, uma medida provisória (MP nº 2.208/01) liberou a emissão da carteira
estudantil por outras entidades.
A
emissão foi restringida em 2013, com a nova lei.
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