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| George Soares Foto: Eduardo Maia |
Os
integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa aprovaram, à unanimidade, o Projeto de Lei nº 58/2014, de
iniciativa do deputado George Soares (PR), que isenta do pagamento do imposto de
transmissão por causa mortis os
imóveis do município de São Rafael, construídos na década de 80, em virtude da
enchente provocada pelas obras da Barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves.
O
processo recebeu a relatoria do deputado Hermano Morais (PMDB) segundo release
produzido pela assessoria de comunicação social da ALRN.
“Foram realizados ajustes de forma a tornar o
projeto ainda mais claro, sem perder a essência do objetivo. Com o apoio da
assessoria jurídica chegamos a conclusão que a matéria preenche os requisitos e
corrige uma injustiça, visto que as famílias deslocadas não tiveram a posse das
terras. Eles poderão de forma definitiva ter a posse a partir da aprovação da
lei”, justificou o deputado Hermano Morais.
O
autor da matéria, o deputado George Soares, lamentou a demora na concessão do
benefício.
“A construção inundou a cidade antiga. Foram
construídos os novos lotes e residências. Nesse acordo, o Dnocs faria a
tramitação dos imóveis da nova São Rafael. Essa injustiça vigora há mais de 30,
ficou esquecida da classe política. Hoje o direito deverá passar às mãos dos
herdeiros. Não seria justo eles terem que pagar por isso”, declarou o
deputado George Soares, que aguarda a aprovação no plenário e a sanção do Governo
do RN.


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