Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 417/14, do senador gaúcho
Paulo Paim (PT), que concede aposentadoria especial a pescadores e
trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição
previdenciária.
O
texto também assegura a contagem do defeso, período em que a pesca fica
suspensa para garantia da reprodução das espécies, como tempo de contribuição
para conceder benefícios, segundo a Agência
Câmara.
Pela
proposta, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores deverão
receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado
pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a
paralisação das atividades pesqueiras.
A
atuação em outra profissão durante o defeso não excluirá o pescador do Registro
Geral da Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura.
O
projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contará
como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da
União, bastando para isso um requerimento e a inscrição do segurado no Registro
Geral da Pesca.
A
proposta inclui a alteração na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91),
que prevê a aposentadoria especial para quem tiver trabalhado em condições
especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, como operador de
raio-x.
O
projeto dispensa o pescador de comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua
saúde.


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