O
limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido se
houver um pedido do empregador ou em caso de acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
A
mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta pelo senador mato-grossense
Blairo Maggi (PR) em Projeto de Lei (PLS nº 8/2014) que também determina que
essa redução deve ser feita por ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
que deverá checar se o estabelecimento conta com refeitórios.
A
medida só valeria para empregados que não cumprem regime de trabalho prorrogado
com horas-extras de acordo com informação da Agência Senado.
A
CLT já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas
apenas por ato do MTE.
O
senador esclareceu que o texto atual da lei trabalhista impede a liberdade de
acordos firmados entre empregadores e empregados.
A
CLT determina que sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis
horas, o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma hora e de no
máximo duas horas.
Em
jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Essas
interrupções não são computadas na duração do trabalho.
O PLS nº 8/2014 vai ser
avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
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