terça-feira, 26 de agosto de 2014

São Rafael: MPRN institui Inquérito Civil acerca de Dengue e expede Recomendação aos comerciantes

Uma portaria na qual se dá a criação de um Inquérito Civil e uma Recomendação, atos oriundos da representação do Ministério Público do RN na comarca de São Rafael, cujo titular é o promotor André Nilton Rodrigues de Oliveira, ocupam espaço no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).
O Inquérito Civil nº 04/2014 – concebido pela Portaria nº 05/2014 a partir da conversão de Procedimento Preparatório em matéria do Meio Ambiente nº 04/2014 –, objetiva “apurar a existência de lesão ao direito difuso a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, resultante de atividade nociva desenvolvida em propriedade privada, especificamente no que pertine ao armazenamento de lixo, sucatas e pneus, facilitando a proliferação de larvas do mosquito Aedes Aegypti, vetor da Dengue”.
O problema versa sobre o acúmulo de lixo e a instalação de um ferro-velho no município de São Rafael.
A ação do MPRN atende representação da Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa a quem o fato é atribuído é Luís Damião Silva.
Já a Recomendação nº 04/2014, surgida a partir da Notícia de Fato nº 075/2014, e dirigida aos comerciantes de São Rafael, os orientando no sentido de que “se abstenham de reter quaisquer cartões e/ou documentos de consumidores, idosos ou não, como garantia do pagamento de dívidas, sob pena de instauração de processo criminal”.
À autoridade policial da cidade o promotor orientou que, tomando conhecimento da ocorrência dos crimes previstos no art. 71 da Lei nº 8.078/1990 ou no art. 104 da Lei nº 10.741/2003, instaurem o respectivo procedimento apuratório.
O fiscal da lei interveio na questão visto que chegou ao seu conhecimento “que comerciantes locais estão retendo cartões magnéticos de contas bancárias relativos a benefícios de idosos e de outros beneficiários da Seguridade Social, bem como documentos de identificação, como forma de garantir o pagamento das dívidas contraídas por estes”.

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