Passageiros
de transporte coletivo – público ou particular – poderão ser proibidos de ligar
aparelhos sonoros dentro dos veículos. Em análise na Câmara dos Deputados, o
Projeto de Lei nº 7.496/14 determina que, para ouvir música ou outros programas
durante o trajeto, o usuário use fones de ouvido.
Alguns
municípios já contam com legislação para coibir o uso de equipamentos sonoros
no transporte coletivo.
Na
opinião do autor, deputado goiano Heuler Cruvinel (PSD), devido “à proporção do problema, é necessário
unificar a medida em todo território nacional”.
Pelo
texto, quem desrespeitar a regra ficará sujeito a ter o aparelho desligado e,
caso se recuse, a se retirar do veículo. Em último caso, é prevista intervenção
policial.
Às
empresas caberá a obrigação de afixar, em local visível e com boa legibilidade,
o número da nova lei e a proibição nela contida.
O
aviso deverá incluir o telefone do órgão municipal responsável pelo transporte.
Caso
descumpra essa determinação, a empresa poderá ser punida com multa no valor de
um salário mínimo.


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