sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Lei: Ato oficializa novo piso salarial dos ACS e ACE em Angicos

Veiculada nesta sexta (29) através do Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 988/2014 teve o caráter de instituir o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Angicos, região Central potiguar.
O art. 1º da Lei, assinada pelo prefeito Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), define que fica estabelecido o valor inicial de R$ 1.014,00 para as carreiras de ACS e ACE.
Os planos de carreira aplicados às citadas categorias obedecerá às seguintes diretrizes: remuneração paritária dos ACS e dos ACE; e, definição de metas dos serviços e das equipes.
A avaliação de desempenho seguirá os seguintes princípios: requisitos qualitativos e quantitativos; transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final; periodicidade da avaliação; contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço; adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; e, direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
A avaliação se fará anualmente e será regulamentada por meio de Edital no qual se definirá no mínimo: Período de avaliação; critérios objetivos de pontuação fundamentados nas metas dos serviços e das equipes; respeito a metodologia de mérito na realização da avaliação; eleição dos membros da Comissão Avaliadora, composta de um presidente e dois secretários; e, número de vagas disponíveis para cada patamar da carreira avaliada.
A avaliação deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano e objetivará a promoção dos agentes dentro do plano de carreira dos mesmos.
O Poder Executivo regulamentará através de Decreto Municipal a Lei, estabelecendo normas gerais para o sistema de avaliação, podendo introduzir dentro de um sistema único a avaliação regulamentada na mesma.
O sistema de avaliação passará a ser aplicado após o estabelecimento de um plano de carreira para o segmento.
Esta lei entrará em vigor nesta sexta-feira, retroagindo seus efeitos em 17 de junho de 2014.

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