A
presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na quarta-feira (27) a Lei Nº 13.024/14,
que cria gratificação especial a membros do Ministério Público da União que
acumulam funções.
A
gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e
será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.
Foi
vetado, no entanto, o artigo que incluía a magistratura no benefício, segundo
notícia publicada no portal da Agência
Câmara.
A
gratificação aos juízes havia sido incluída por emenda do deputado gaúcho
Vieira da Cunha (PDT) ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados
(Projeto de Lei nº 2.210/11).
Segundo
o texto aprovado pelos parlamentares, as despesas resultantes da gratificação
dos juízes seriam da conta do Poder Judiciário da União.
Já
o Governo considerou que o trecho não demonstra a origem do novo recurso nem a
estimativa de impacto orçamentário nas finanças públicas.
No
caso dos membros do Ministério Público da União, havia previsão de despesas
adicionais na Lei Orçamentária.


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