Tramita
na Câmara o Projeto de Lei nº 7.030/14, do Senado Federal, que permite ao pai
contestar a paternidade presumida ou a decorrente de reconhecimento expresso,
podendo ser feita a qualquer momento pelo interessado.
Atualmente,
o Código Civil (instituído pela Lei nº 10.406/02) prevê que somente o marido
tem o direito de refutar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher,
conforme informação da Agência Câmara.
De
acordo com o autor da proposta, senador mato-grossense Pedro Taques (PDT), a
legislação atual tem dado margem à interpretação de que apenas pode ser
questionada a paternidade dos filhos havidos no casamento e que, apenas nestes
casos, o direito é imprescritível.
Segundo
o parlamentar, alguns julgamentos tendem a excluir a legitimidade ativa do pai
de contestar a paternidade de filho fora do casamento e que, posteriormente,
vem a descobrir pelos exames apropriados a inexistência de vínculo biológico
com o suposto filho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário