sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Decreto: Instituída Emergência/Calamidade Pública no município de Janduís

Cidade encravada na região do Oeste potiguar, Janduís está, legalmente desde o dia 1º deste mês, sob Estado de Emergência/Calamidade Pública.
A medida foi definida no Decreto nº 07/2014, reconhecido pela prefeita Lígia de Souza Félix (PSDB), publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Os aspectos considerados pela gestora para tal providência foram: a situação precária de falta d’água nos nossos reservatórios de água; o enfrentamento de três anos seguidos de estiagem na nossa região; a economia do município que é fundamentalmente a agricultura e pecuária; e, que é dever do administrador público primar pelos princípios constitucionais na defesa pelo povo.
A prefeita decretou o Estado de Emergência/Calamidade Pública em Janduís pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Durante o período fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização da prefeita.
Fica autorizada a administração pública municipal, “por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93”, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Durante a vigência do Estado de Emergência/Calamidade Pública, serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira (29), retroagindo os efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 1º de agosto corrente, uma vez que em tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela gestão municipal, mormente em virtude da estiagem enfrentada nos últimos três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário