Cidade
encravada na região do Oeste potiguar, Janduís está, legalmente desde o dia 1º deste
mês, sob Estado de Emergência/Calamidade Pública.
A
medida foi definida no Decreto nº 07/2014, reconhecido pela prefeita Lígia de
Souza Félix (PSDB), publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
Os
aspectos considerados pela gestora para tal providência foram: a situação
precária de falta d’água nos nossos reservatórios de água; o enfrentamento de
três anos seguidos de estiagem na nossa região; a economia do município que é fundamentalmente
a agricultura e pecuária; e, que é dever do administrador público primar pelos
princípios constitucionais na defesa pelo povo.
A
prefeita decretou o Estado de Emergência/Calamidade Pública em Janduís pelo
prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Durante
o período fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder
Executivo sem a expressa autorização da prefeita.
Fica
autorizada a administração pública municipal, “por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93”, a contratar
serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos
essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação,
saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a
necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da
contratação.
Durante
a vigência do Estado de Emergência/Calamidade Pública, serão realizados os
devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e
inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
O
Decreto entra em vigor nesta sexta-feira (29), retroagindo os efeitos jurídicos
advindos do mesmo à data de 1º de agosto corrente, uma vez que em tal momento
já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela gestão municipal,
mormente em virtude da estiagem enfrentada nos últimos três anos.


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