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| Rosalba Ciarlini |
A
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu, à
unanimidade de votos, em sessão ordinária na manhã desta terça (26) conhecer e
dar provimento em parte a uma Apelação Cível interposta pela governadora
Rosalba Ciarlini com o intuito de reformar sentença proferida na primeira
instância que a condenou por ato de improbidade administrativa enquanto
prefeita do município de Mossoró.
A
Apelação pedia a exclusão de sua condenação e o mérito foi entendido em
harmonia parcial com parecer da 14ª Procuradoria de Justiça.
A
Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Herval Sampaio, de acordo com
informação divulgada no site do TJRN.
A
defesa da governadora recorreu à segunda instância do Judiciário em virtude de
ter sido condenada no primeiro grau a ressarcir os prejuízos suportados pelo município
de Mossoró decorrentes da "colocação
de uma camada de areia de rio na pista", em dezembro de 2001, no
terreno que seria uma pista de vaquejada, disponibilizando veículos, maquinário
e mão de obra.
Foram
utilizadas caçambas, uma caminhoneta Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e
um caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços no espaço
privado.
No
parecer do juiz convocado Herval Sampaio, a então prefeita de Mossoró não tinha
como saber da realização do contrato ilícito, não havendo participação direta
da governante no processo litigioso.
Todavia,
o então secretário de Obras Públicas de Mossoró, Yuri Tasso Duarte Queiroz
Pinto, teve participação direta e concedeu os benefícios ao proprietário da
pista de vaquejada, Lauro Honorato de Oliveira.
Os
dois foram condenados a ressarcir os prejuízos suportados pelo município de
Mossoró, além de arcarem com uma multa civil em igual valor ao dano a ser
arbitrado na liquidação.


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