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| Amaury Moura |
As
vagas abertas, no município de Assú, para Técnico de Enfermagem, foram alvo de
mais uma decisão no Tribunal de Justiça do RN.
Desta
vez, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Mandado de Segurança,
determinou a imediata nomeação de duas candidatas, aprovadas no concurso
realizado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), segundo o site do Poder Judiciário potiguar.
As
impetrantes do Mandado de Segurança (MS) afirmam que foram aprovadas na 66ª e
33ª colocações, respectivamente, em concurso público para o provimento de 79
vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem – Região do Assú, do quadro efetivo
da Secretaria de Saúde, portanto, dentro das vagas instituídas pelo edital.
Destacam
nos autos que o resultado final do concurso foi prorrogado, por mais dois anos,
através da Portaria nº 124, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 12.731/2012, de 21 de junho de 2012, tendo o seu termo final em 22
de junho de 2014.
As
autoras do MS argumentaram que, embora o concurso já tenha expirado o prazo de
validade, ainda não houve a sua investidura (convocação/nomeação) no cargo para
o qual faz jus.
Com
isso, sustentam que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF e pelo
STJ, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas, mesmo
que o prazo de validade já tenha expirado, tem direito subjetivo à nomeação.
“De sorte que, no término da validade, os
candidatos aprovados naquelas circunstâncias, tem direito subjetivo a sua
nomeação”, enfatiza o desembargador Amaury Moura.


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