A
partir desta próxima segunda-feira (28) os partidos políticos, comitês
financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro
relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que
tenham recebido financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que
realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28, parágrafo 4º, da Lei
nº 9.504/97.
Esta
primeira prestação de contas pode ser enviada até o dia 02 de agosto, por meio
eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro, segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN.
Dentro
deste mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos
(diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado recursos
na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, utilizando-se de
módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.


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