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| Adilson Pereira |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de aumentar a pena à qual foi condenado o
ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira.
Ele
foi sentenciado a dois anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de ficar
inabilitado para o exercício de cargo e função pública pelo prazo de cinco
anos.
O
gestor se apropriou de recursos voltados para capacitação de professores e
falsificou informações de um suposto contrato de prestação de serviços.
A
notícia é da assessoria de comunicação social do MPF/RN.
A
apelação requer um novo cálculo na soma da pena, além de contestar a absolvição
do réu pela dispensa indevida de licitação e defender maior rigor na aplicação
da sentença, solicitando que a Justiça leve em consideração as diversas
circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ex-prefeito.
Adilson
de Oliveira celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), em 2003, prevendo o repasse de R$ 8.575,77 em recursos
federais para a realização de um curso de capacitação em Educação Infantil.
A
prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu,
sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído
no contrato é inválido.
Pelo
convênio, a profissional deveria ficar responsável pelo material e equipamentos
necessários à realização do curso.
No
entanto, o ex-prefeito incluiu no suposto contrato de prestação de serviços que
tais gastos seriam de responsabilidade da Prefeitura.
O
cheque com o valor total repassado pelo FNDE foi sacado no caixa tendo como
beneficiário o próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.


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